Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.
Art. 31
Cabe interdição sumária no caso de estabelecimento:
I
sem licença ou autorização de funcionamento, em se tratando de atividade de risco;
II
sem condições de funcionamento, quando constatado nas vistorias realizadas por autoridade competente.