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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5273 de 24 de Dezembro de 2013

Altera a Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012, que autoriza a criação do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

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III

hipoteca de bens imóveis de propriedade do Distrito Federal, bem como de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que autorizados pelos respectivos órgãos deliberativos superiores; .............................