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Artigo 2º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5273 de 24 de Dezembro de 2013

Altera a Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012, que autoriza a criação do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

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I

bens imóveis dominicais e de uso especial de propriedade do Distrito Federal, bem como de suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas;

II

ações de sociedades de economia mista de titularidade do Distrito Federal, desde que não afete o seu controle;

III

ações minoritárias de propriedade do Distrito Federal;

IV

recursos provenientes da União, inclusive os de que trata a Lei federal nº 12.712, de 30 de agosto de 2012;

V

doações, auxílios, contribuições e legados destinados ao FGP-DF;

VI

rendimentos das aplicações decorrentes dos seus recursos;

VII

outras receitas. .............................