Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5273 de 24 de Dezembro de 2013
Altera a Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012, que autoriza a criação do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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I
bens imóveis dominicais e de uso especial de propriedade do Distrito Federal, bem como de suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas;
II
ações de sociedades de economia mista de titularidade do Distrito Federal, desde que não afete o seu controle;
III
ações minoritárias de propriedade do Distrito Federal;
IV
recursos provenientes da União, inclusive os de que trata a Lei federal nº 12.712, de 30 de agosto de 2012;
V
doações, auxílios, contribuições e legados destinados ao FGP-DF;
VI
rendimentos das aplicações decorrentes dos seus recursos;
VII
outras receitas. .............................