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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5273 de 24 de Dezembro de 2013

Altera a Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012, que autoriza a criação do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º

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§ 1º

O FGP-DF, de natureza privada, tem patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, sendo sujeito a direitos e obrigações próprias.

§ 2º

A participação de que trata o caput fica limitada ao limite global de cinco por cento da receita corrente líquida do exercício, com exceção dos seus rendimentos e seu superávit. .............................