Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5273 de 24 de Dezembro de 2013
Altera a Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012, que autoriza a criação do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º
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§ 1º
O FGP-DF, de natureza privada, tem patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, sendo sujeito a direitos e obrigações próprias.
§ 2º
A participação de que trata o caput fica limitada ao limite global de cinco por cento da receita corrente líquida do exercício, com exceção dos seus rendimentos e seu superávit. .............................