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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5250 de 19 de Dezembro de 2013

Garante aos aposentados da carreira Magistério Público o mesmo índice de reajuste da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.