Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5250 de 19 de Dezembro de 2013
Garante aos aposentados da carreira Magistério Público o mesmo índice de reajuste da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.