Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5250 de 19 de Dezembro de 2013
Garante aos aposentados da carreira Magistério Público o mesmo índice de reajuste da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.