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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5250 de 19 de Dezembro de 2013

Garante aos aposentados da carreira Magistério Público o mesmo índice de reajuste da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.