Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5250 de 19 de Dezembro de 2013

Garante aos aposentados da carreira Magistério Público o mesmo índice de reajuste da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Aplica-se o disposto nesta Lei aos pensionistas cujo instituidor de pensão se enquadre nas regras estabelecidas no art. 1º.