Artigo 28, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5244 de 16 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I
a Lei nº 3.033, de 18 de julho de 2002;
II
a Lei nº 3.493, de 8 de dezembro de 2004;
III
a Lei nº 4.749, de 2 de fevereiro de 2012.