Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 5244 de 16 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O CDCA-DF deve revisar seu Regimento Interno para adequá-lo aos termos desta Lei, no prazo de cento e vinte dias.