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Artigo 21, Parágrafo 1, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5244 de 16 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.

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Art. 21

A Secretaria Executiva é a unidade administrativa constituída pelo Secretário Executivo e pelos demais servidores nela lotados, com a finalidade de prestar suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CDCA-DF.

§ 1º

A Secretaria de Estado da Criança deve deixar à disposição da Secretaria Executiva, no mínimo:

I

um secretário executivo;

II

três assessores especiais;

III

três assessores;

IV

seis servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, sendo:

a

três especialistas em assistência social;

b

três técnicos em assistência social.

§ 2º

As comissões temáticas podem contar com servidores com formação na área das atividades a serem desempenhadas nesses órgãos.

Art. 21, §1º, IV da Lei do Distrito Federal 5244 /2013