Artigo 21, Parágrafo 1, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5244 de 16 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Secretaria Executiva é a unidade administrativa constituída pelo Secretário Executivo e pelos demais servidores nela lotados, com a finalidade de prestar suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CDCA-DF.
§ 1º
A Secretaria de Estado da Criança deve deixar à disposição da Secretaria Executiva, no mínimo:
I
um secretário executivo;
II
três assessores especiais;
III
três assessores;
IV
seis servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, sendo:
a
três especialistas em assistência social;
b
três técnicos em assistência social.
§ 2º
As comissões temáticas podem contar com servidores com formação na área das atividades a serem desempenhadas nesses órgãos.