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Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 5244 de 16 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.

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Art. 20

As Comissões Temáticas são colegiados de natureza técnica e de caráter efetivo, compostas de, no mínimo, quatro conselheiros titulares ou suplentes, assegurada a paridade entre representantes da administração pública e da sociedade civil.

Art. 20 da Lei do Distrito Federal 5244 /2013