Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 5244 de 16 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Diretoria Executiva é composta do Presidente do CDCA-DF, do Vice-Presidente e dos Coordenadores ou Coordenadores-Adjuntos das Comissões Temáticas.