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Artigo 16, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 5244 de 16 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.

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Art. 16

O CDCA-DF tem a seguinte estrutura funcional:

I

Plenário;

II

Presidência;

III

Diretoria Executiva;

IV

Comissões Temáticas;

V

Secretaria Executiva.

Art. 16, V da Lei do Distrito Federal 5244 /2013