Artigo 16, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5244 de 16 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O CDCA-DF tem a seguinte estrutura funcional:
I
Plenário;
II
Presidência;
III
Diretoria Executiva;
IV
Comissões Temáticas;
V
Secretaria Executiva.