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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 5244 de 16 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.

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Art. 14

Os conselheiros devem cumprir as atribuições previstas no Regimento Interno do CDCA-DF.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 5244 /2013