Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 5244 de 16 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os conselheiros devem cumprir as atribuições previstas no Regimento Interno do CDCA-DF.