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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5244 de 16 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.

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Art. 11

Os conselheiros titulares e seus suplentes são designados pelo Governador.

Parágrafo único

Concomitantemente com os conselheiros titulares e suplementes das organizações da sociedade civil, também devem ser designados ou redesignados os representantes da administração pública.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 5244 /2013