Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5244 de 16 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os conselheiros titulares e seus suplentes são designados pelo Governador.
Parágrafo único
Concomitantemente com os conselheiros titulares e suplementes das organizações da sociedade civil, também devem ser designados ou redesignados os representantes da administração pública.