Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5221 de 20 de Novembro de 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar na internet os dados da Rede Pública de Saúde que menciona no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.