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Artigo 49 da Lei do Distrito Federal nº 519 de 02 de Agosto de 1993

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Art. 49

Só poderão haver liberações de recursos conta do orçamento do Fundo de Habitação do Distrito Federal - FUNDHABI, mediante a respectiva prestação de contas do exercício anterior.

Art. 49 da Lei do Distrito Federal 519 /1993