Artigo 47 da Lei do Distrito Federal nº 519 de 02 de Agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, inclusive os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, conforme solicitação que fará até o dia 15 de cada mês, por grupo de despesas, ou seja: pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes e despesas de capitais.