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Artigo 46 da Lei do Distrito Federal nº 519 de 02 de Agosto de 1993

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Art. 46

Simultaneamente ao encaminhamento à sanção dos autógrafos do Projeto de Lei Orçamentária Anual, bem corno dos projetos de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará relatório contendo as alterações ocorridas, por iniciativa da Câmara Legislativa, nos projetos originais.

Art. 46 da Lei do Distrito Federal 519 /1993