Artigo 43 da Lei do Distrito Federal nº 519 de 02 de Agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 43
A prestação de contas anual do Distrito Federal incluirá relatório de execução, com a forma e detalhes apresentados na Lei Orçamentária Anual.
A prestação de contas anual do Distrito Federal incluirá relatório de execução, com a forma e detalhes apresentados na Lei Orçamentária Anual.