Artigo 35 da Lei do Distrito Federal nº 519 de 02 de Agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 35
Aplica-se o disposto no art. 34 desta lei às transferências destinadas ao atendimento de despesas com pessoal de empresas estatais.
Aplica-se o disposto no art. 34 desta lei às transferências destinadas ao atendimento de despesas com pessoal de empresas estatais.