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Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 519 de 02 de Agosto de 1993

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Art. 31

Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do Projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Art. 31 da Lei do Distrito Federal 519 /1993