Artigo 23, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 519 de 02 de Agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 23
A proposta orçamentária será composta de:
I
Projeto de Lei Orçamentária Anual constituída de:
a
anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
b
anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o art. 165, § 5°, II, da Constituição Federal, na forma estabelecida nesta Lei;
c
discriminação da legislação da receita e da despesa, referentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento;
II
informações complementares.