JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Inciso I, Alínea c da Lei do Distrito Federal nº 519 de 02 de Agosto de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A proposta orçamentária será composta de:

I

Projeto de Lei Orçamentária Anual constituída de:

a

anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

b

anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o art. 165, § 5°, II, da Constituição Federal, na forma estabelecida nesta Lei;

c

discriminação da legislação da receita e da despesa, referentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento;

II

informações complementares.

Art. 23, I, c da Lei do Distrito Federal 519 /1993