Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 519 de 02 de Agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 13
As atividades de manutenção, conservação e recuperação de bens públicos terão prioridade sobre as ações de expansão e implantação de novas obras.
As atividades de manutenção, conservação e recuperação de bens públicos terão prioridade sobre as ações de expansão e implantação de novas obras.