Artigo 1º, Inciso VIII da Lei do Distrito Federal nº 519 de 02 de Agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em conformidade com o disposto no art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1994, compreendendo:
I
as diretrizes gerais;
II
as diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
III
as diretrizes do Orçamento de Investimento;
IV
a organização e estrutura dos orçamentos;
V
as disposições relativas às despesas com pessoal;
VI
a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento;
VII
as disposições sobre alteração na legislação tributária;
VIII
as disposições gerais;
IX
as prioridades e metas da Administração Pública (Anexo).