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Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 519 de 02 de Agosto de 1993

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Art. 1º

Em conformidade com o disposto no art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1994, compreendendo:

I

as diretrizes gerais;

II

as diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

III

as diretrizes do Orçamento de Investimento;

IV

a organização e estrutura dos orçamentos;

V

as disposições relativas às despesas com pessoal;

VI

a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento;

VII

as disposições sobre alteração na legislação tributária;

VIII

as disposições gerais;

IX

as prioridades e metas da Administração Pública (Anexo).

Art. 1º, III da Lei do Distrito Federal 519 /1993