Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5178 de 19 de Setembro de 2013
Proíbe os estabelecimentos que adotam vale-refeição como forma de pagamento de restringir sua aceitação a determinado dia, data ou horário
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor no prazo de trinta dias, contados a partir da sua publicação.