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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5178 de 19 de Setembro de 2013

Proíbe os estabelecimentos que adotam vale-refeição como forma de pagamento de restringir sua aceitação a determinado dia, data ou horário

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor no prazo de trinta dias, contados a partir da sua publicação.