Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5178 de 19 de Setembro de 2013
Proíbe os estabelecimentos que adotam vale-refeição como forma de pagamento de restringir sua aceitação a determinado dia, data ou horário
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É vedado aos estabelecimentos que adotam vale-refeição como forma de pagamento restringir sua aceitação a determinado dia, data ou horário.