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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5178 de 19 de Setembro de 2013

Proíbe os estabelecimentos que adotam vale-refeição como forma de pagamento de restringir sua aceitação a determinado dia, data ou horário

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Art. 1º

É vedado aos estabelecimentos que adotam vale-refeição como forma de pagamento restringir sua aceitação a determinado dia, data ou horário.