Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5171 de 12 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização na internet dos dados relativos ao transporte público coletivo rodoviário no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.