Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5171 de 12 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização na internet dos dados relativos ao transporte público coletivo rodoviário no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.