Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 517 de 28 de Julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída no âmbito do Sistema Público de Saúde a assistência médica e odontológica na rede oficial de ensino do Distrito Federal.
Fica instituída no âmbito do Sistema Público de Saúde a assistência médica e odontológica na rede oficial de ensino do Distrito Federal.