Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5167 de 12 de Setembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar os empreendimentos contemplados no PAC Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas — 2ª Etapa e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.