Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5167 de 12 de Setembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar os empreendimentos contemplados no PAC Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas — 2ª Etapa e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito interno no valor de até quinhentos milhões de reais com a Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único
Os recursos decorrentes das operações devem ser aplicados em empreendimentos relacionados com a implantação de drenagem pluvial e pavimentação:
I
do Setor Habitacional Vicente Pires;
II
de parte do Setor Habitacional Arniqueira;
III
do Setor Habitacional Porto Rico;
IV
do Setor Habitacional Buritizinho.