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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5167 de 12 de Setembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar os empreendimentos contemplados no PAC Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas — 2ª Etapa e dá outras providências

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito interno no valor de até quinhentos milhões de reais com a Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único

Os recursos decorrentes das operações devem ser aplicados em empreendimentos relacionados com a implantação de drenagem pluvial e pavimentação:

I

do Setor Habitacional Vicente Pires;

II

de parte do Setor Habitacional Arniqueira;

III

do Setor Habitacional Porto Rico;

IV

do Setor Habitacional Buritizinho.

Art. 1º, Parágrafo Único, I da Lei do Distrito Federal 5167 /2013