Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5158 de 19 de Agosto de 2013
Obriga os concessionários do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/ DF a fornecer informações aos passageiros nas interrupções de viagens
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.