Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 515 de 28 de Julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São desafetadas de sua primitiva destinação, passando a categoria de bens dominiais, as áreas públicas de Taguatinga conforme Anexo I.
São desafetadas de sua primitiva destinação, passando a categoria de bens dominiais, as áreas públicas de Taguatinga conforme Anexo I.