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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5113 de 11 de Junho de 2013

Obriga à incorporação do inventário de emissões e remoções de gases de efeito estufa – GEE no licenciamento ambiental

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, com exceção do disposto na Lei nº 4.136, de 5 de maio de 2008.