Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5113 de 11 de Junho de 2013
Obriga à incorporação do inventário de emissões e remoções de gases de efeito estufa – GEE no licenciamento ambiental
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, com exceção do disposto na Lei nº 4.136, de 5 de maio de 2008.