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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5113 de 11 de Junho de 2013

Obriga à incorporação do inventário de emissões e remoções de gases de efeito estufa – GEE no licenciamento ambiental

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Art. 3º

Serão considerados, no diagnóstico ambiental da área de influência direta e indireta do projeto, os estudos científicos atuais acerca das mudanças climáticas, em especial do aquecimento global, tais como os relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC – sigla em inglês).