Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5113 de 11 de Junho de 2013
Obriga à incorporação do inventário de emissões e remoções de gases de efeito estufa – GEE no licenciamento ambiental
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão considerados, no diagnóstico ambiental da área de influência direta e indireta do projeto, os estudos científicos atuais acerca das mudanças climáticas, em especial do aquecimento global, tais como os relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC – sigla em inglês).