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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5113 de 11 de Junho de 2013

Obriga à incorporação do inventário de emissões e remoções de gases de efeito estufa – GEE no licenciamento ambiental

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Art. 2º

Os estudos ambientais referidos no art. 1º deverão prever os projetos de compensação parcial ou total das emissões dos gases de efeito estufa.