Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5113 de 11 de Junho de 2013
Obriga à incorporação do inventário de emissões e remoções de gases de efeito estufa – GEE no licenciamento ambiental
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os estudos ambientais referidos no art. 1º deverão prever os projetos de compensação parcial ou total das emissões dos gases de efeito estufa.