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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5113 de 11 de Junho de 2013

Obriga à incorporação do inventário de emissões e remoções de gases de efeito estufa – GEE no licenciamento ambiental

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Art. 1º

É obrigatória a elaboração de inventário que quantifi que as emissões e remoções de gases de efeito estufa de empreendimentos ou atividades capazes de emitir tais gases para a atmosfera.