Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5113 de 11 de Junho de 2013
Obriga à incorporação do inventário de emissões e remoções de gases de efeito estufa – GEE no licenciamento ambiental
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É obrigatória a elaboração de inventário que quantifi que as emissões e remoções de gases de efeito estufa de empreendimentos ou atividades capazes de emitir tais gases para a atmosfera.