Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5101 de 29 de Abril de 2013
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 41.084.556,00 (quarenta e um milhões, oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente do art. 3º da presente Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.