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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5101 de 29 de Abril de 2013

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 41.084.556,00 (quarenta e um milhões, oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais)

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito suplementar, no valor de R$ 41.084.556,00 (quarenta e um milhões, oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.