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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 51 de 13 de Novembro de 1989

Cria a Carreira Administração Pública do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.

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Art. 9º

O desenvolvimento dos integrantes na Carreira Administração Pública do Distrito Federal far-se-á através de progressão entre padrões e de promoção entre classes, conforme dispuser o regulamento.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 51 /1989