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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 51 de 13 de Novembro de 1989

Cria a Carreira Administração Pública do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.

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Art. 3º

Integrarão, ainda, a Tabela a que se refere o § 5º do artigo anterior, os atuais ocupantes de cargos ou empregos efetivos de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, cujas categorias funcionais não constem do Anexo II, permanecendo nos respectivos órgãos ou entidades, nas condições e regime jurídico em que hoje se encontram.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 51 /1989