Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 51 de 13 de Novembro de 1989
Cria a Carreira Administração Pública do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1990.