JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 51 de 13 de Novembro de 1989

Cria a Carreira Administração Pública do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O Governador do Distrito Federal baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei.

Art. 18 da Lei do Distrito Federal 51 /1989